Rousseau frente ao legado de Montesquieu. História e teoria política no Século das Luzes
Renato Moscateli
Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011, 344 p.
Por Luiz Felipe Netto de Andrade e Silva Sahd
Fazer a comparação entre duas teorias filosóficas não é uma tarefa simples, ela exige do escritor o cuidado da escolha dos temas, da análise precisa e do respeito às diferenças teóricas. A tarefa torna-se ingrata quando a comparação pretende lançar luz à leitura da teoria política de Montesquieu a partir do olhar do filósofo genebrino Jean-Jacques Rousseau. Como encontrar a medida certa à comparação sem recair no anacronismo das interpretações? Como preservar a política de Montesquieu aos assaltos da crítica severa de Rousseau à tradição filosófica de seu tempo? Se, por um lado, a filosofia suscita dúvidas, interrogações e problemas intermináveis sem jamais resolvê-los e promover a exposição da verdade, provocando usualmente confusão, erro e incertezas; por outro, ela também compromete a conduta moral dos filósofos: em vez de ampliar-lhes o espírito de solidariedade, concentra a alma do filósofo em si mesmo e dota-o com intermináveis processos de racionalização a fim de desculpar a sua insensível indiferença. No Prefácio ao Narciso, Rousseau oferece o essencial de sua crítica: a “reflexão” do filósofo que deveria revelar os vícios escondidos dos homens se volta contra o próprio objeto de seu estudo, provocando um profundo desprezo por ele. Como consequência, o filósofo se isola numa posição cômoda e segura, ele se torna “indiferente ao resto do mundo”. Essa indiferença engendrada pelo “goût de la philosophie” é o pior dos males e o maior perigo que um homem que busca conhecer a verdade pode almejar. Para Rousseau, o seu prejuízo não se restringe apenas ao campo do saber, ele também atinge às relações sociais e se transforma num problema de natureza política: diante das desigualdades sociais, a filosofia na sua indiferença pela pátria defende uma “constituição” que valoriza a “reflexão” e distingue os “talentos”. Dois efeitos são produzidos assim pelos filósofos da Ilustração: o enfraquecimento de todos os laços de respeito e benevolência entre os homens na sociedade, e o esvaziamento do sentido das palavras pátria e cidadão.
De um modo geral, por meio da crítica à filosofia, Rousseau ressalta a falta de interesse dos filósofos em dissolver a estrutura de dominação existente, como eles modificam a sua natureza de modo que esta se torne mais difícil de ser combatida para ser “coberta de rosas” e mascarada sob as intenções de liberação e “declamações” de igualdade.
Além de proporcionar o “isolamento”, a filosofia é impulsionada pela sociedade atomizada estruturada a partir de preceitos do “mercado generalizado” (Macpherson, The Political Theory of Possessive Individualism, Hobbes to Locke, Oxford: Oxford University Press, 1970, pp. 57-71); em troca, ela justifica essa atomização e a dissolução do “interesse comum”. Rousseau, com isso, compara os efeitos desse isolamento filosófico com os de origem material, como o luxo e o dinheiro. Todos contribuem ao aprofundamento da indiferença política e ao desaparecimento do “amor da pátria”. Como o dinheiro, a filosofia contribui à vitória do “interesse pessoal” em detrimento do “interesse comum”, comprovando o seu inestimável papel na defesa da sociedade desigual.
Resta perguntar: o legado de Montesquieu passa incólume à crítica do genebrino?
O mérito de Renato Moscateli ao apresentar ao público o seu livro Rousseau frente ao legado de Montesquieu. História e teoria política no Século das Luzes (Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011) foi enfrentar o desafio sem se deixar envolver no emaranhado simplificador dos lugares comuns da comparação filosófica entre dois autores. Numa leitura rigorosa dos textos fundamentais de Montesquieu e Rousseau, Renato Moscateli percorre as principais noções morais e políticas dos autores e as interpretações e críticas dos seus comentadores, assim como constata, logo no início do texto, a ausência de aparato crítico a respeito da íntima vinculação teórica existente entre o barão e o genebrino. O aparato que opõe os autores domina a cena: Montesquieu foi um defensor da historicidade das instituições humanas na elaboração da teoria dos fundamentos do direito, Rousseau dedicou-se ao exame dos princípios ideais do político sem a presença do aparato histórico. Esse percurso cerca a questão nuclear do livro: a aplicação “de uma metodologia comparativa às teses de Montesquieu e Rousseau sobre a história e a política”. O quase silêncio da tradição interpretativa acerca do assunto por si só já justificaria a tarefa, mas a justificativa vem preencher outra lacuna deixada aos estudiosos de Montesquieu e Rousseau e preenchida pelo seminal livro de Victor Goldschmidt, Anthropologie et politique. Les principes du système de Rousseau (Paris: Vrin, 1974). Ali o comentador francês explorou as relações teóricas contidas nos dois Discursos de Rousseau e o legado de Montesquieu. História e natureza humana oferecem o tom do empreendimento. Desta vez, porém, o tema do político ocupa o lugar de destaque na obra de Moscateli. Embora a história faça parte do livro, não poderia ser diferente em se tratando de Montesquieu, o Contrato social surge no primeiro e domina a cena ao orientar a leitura deste legado. E ao falarmos do Contrato é inevitável pensarmos no direito político.
É neste sentido que Rousseau rejeita os fatos e a história no Discurso sobre a desigualdade e no Contrato social? No Discurso, é preciso “separar todos os fatos, pois eles não tocam a questão”. Separa-se assim o que ensina a Bíblia sobre as origens do homem. Se formos cristãos, é impossível acreditar na existência histórica do puro estado de natureza, em um homem abandonado por Deus sem luzes e sem preceitos. Rousseau retoma o gesto de Hobbes e de Pufendorf, e antes deles dos teólogos da pura natureza, que julgam legítimo rejeitar provisoriamente a história e a revelação. Esta retomada está a serviço de uma inovação radical. Todos os filósofos que sentiram necessidade de remontar até o estado de natureza fracassaram porque a realidade social lhes dissimulava o que é verdadeiramente natural. É preciso ir até o fim do procedimento que rejeita os fatos e, a partir de uma intuição não histórica sobre a natureza do homem, escrever uma história que não pretende à verdade, mas unicamente aos raciocínios hipotéticos e condicionais. Não se trata ainda, como no Contrato social, de expor os princípios do direito político, mas de reconstruir uma gênese possível ou provável das relações sociais, “uma história hipotética dos governos”, que apresenta como os homens passaram da liberdade natural à servidão. Neste sentido, tentou-se distinguir uma questão de fato e uma questão de direito, ou ainda, inspirando-se em Hobbes, uma física política (que reconstrói sobre um modo hipotético a gênese dos Estados) e a ciência do direito político.
Esta apresentação das coisas corre o risco de autorizar novamente a leitura kantiana da obra de Rousseau: de um lado a história reconstruída, de outro a construção de padrão que permitisse dizer o direito; de um lado um direito iníquo vindo dissimular e reforçar a dominação dos ricos, de outro o contrato legítimo que deduz a ciência e que permite criticar os Estados existentes. Ora, os textos resistem a esta dicotomia. A reconstrução hipotética da história humana, daquilo que de fato podia se produzir, nos ensina alguma coisa de fundamental a propósito dos princípios do direito político: os homens não instituíram os Estados por vontade de servidão, mas para tentar proteger suas vidas, seus bens e suas liberdades, eles se deram leis antes de confiar a particulares o cuidado de fazê-las aplicar. A associação voluntária descrita no Discurso é legítima. Os leitores podiam se enganar porque Rousseau insiste sobre os efeitos involuntários catastróficos de intenções legítimas. “Tous coururent au devant de leurs fers croyant assurer leur liberté”: servidão dos ricos e dos pobres por causa de suas relações de dependência mútua, servidão política porque os governos se colocam acima das leis, estado de guerra generalizado entre todos os Estados que se difundem na superfície da terra. É a partir desta exposição acerca do que foi desejado (a liberdade, a segurança das pessoas e dos bens) e acerca do que se pode compreender em qual sentido novo, em relação ao Discurso, a ciência política deve, no Contrato social, rejeitar os fatos históricos. Os princípios do direito “derivam da natureza das coisas”: não se deve esquecer o que são naturalmente os homens e o que eles tornaram-se na sequência deste processo catastrófico, não se trata de propor uma conversão moral ou religiosa, mas de analisar o que eles desejaram efetivamente quando consentiram viver numa sociedade política qualquer, em que condições se pode conter, ao menos provisoriamente, a transformação da liberdade em servidão.
O livro de Renato Moscateli desenvolve com elegância e competência, ao aliar o vigor da análise crítica e o domínio da literatura secundária, os desdobramentos da retomada do genebrino dos temas centrais da teoria histórica e política de Montesquieu. Herança que certamente não pode prescindir do legado republicano e das definições dos conceitos de liberdade política ali contidas. O livro apresenta este enredo como pano de fundo cuja trama, no entanto, não deixa de apresentar as dificuldades representadas em aproximações e diferenças desconcertantes entre os pensamentos do cidadão de Genebra e do Barão de La Brède.
Luiz Felipe Netto de Andrade e Silva Sahd é Professor Associado da Universidade Federal do Ceará – UFC.
reginaldo voce e o cara,
ResponderExcluirdeu uma melhorada no blog, esta melhor.
para de preguiça e vamos colocar coisas novas.
abdias